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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 32, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

Fonte oficial: Planalto

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