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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 34, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Fonte oficial: Planalto

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