Lei
Art. 36-A, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Fonte oficial: Planalto
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