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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 36-A, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

Fonte oficial: Planalto

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