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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 37 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Fonte oficial: Planalto

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