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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 37, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Fonte oficial: Planalto

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