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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 37, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)

Fonte oficial: Planalto

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