Lei
Art. 37, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
Fonte oficial: Planalto
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