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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 37, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Fonte oficial: Planalto

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