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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 38 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

Fonte oficial: Planalto

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