Lei
Art. 38 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
Fonte oficial: Planalto
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