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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 38, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Fonte oficial: Planalto

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