Lei
Art. 38, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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