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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 39 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

Fonte oficial: Planalto

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