Lei
Art. 39, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
Fonte oficial: Planalto
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