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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 39, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

Fonte oficial: Planalto

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