Lei
Art. 39, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Fonte oficial: Planalto
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