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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 39, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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