Lei
Art. 39, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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