Lei
Art. 39, 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Fonte oficial: Planalto
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