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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 39, 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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