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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 39-A, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Fonte oficial: Planalto

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