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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 41, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Fonte oficial: Planalto

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