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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 41, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

Fonte oficial: Planalto

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