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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 41-A, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. §

Fonte oficial: Planalto

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