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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 44 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

Fonte oficial: Planalto

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