Lei
Art. 45, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.
Fonte oficial: Planalto
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