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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 47, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do disposto no § 2º, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

Fonte oficial: Planalto

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