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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 47, 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As emissoras de rádio sob responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados instaladas em localidades fora do Distrito Federal são dispensadas da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos pleitos referidos nos incisos II a VI do § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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