Lei
Art. 53-A, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
Fonte oficial: Planalto
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