Lei
Art. 53-A, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
Fonte oficial: Planalto
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