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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 53-A, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.

Fonte oficial: Planalto

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