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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 54, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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