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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 54, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha:

I - realizações de governo ou da administração pública;

II - falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral;

III - atos parlamentares e debates legislativos.

Fonte oficial: Planalto

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