Lei
Art. 57 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Fonte oficial: Planalto
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