Lei
Art. 57-C — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Fonte oficial: Planalto
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