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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 57-C, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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