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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 57-D, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

[§ 1º [VETADO] divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).] — texto não disponível.

Fonte oficial: Planalto

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