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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 57-D, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.

Fonte oficial: Planalto

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