Lei
Art. 57-E, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte oficial: Planalto
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