Lei
Art. 57-G — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.
Fonte oficial: Planalto
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