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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 57-G, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

Fonte oficial: Planalto

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