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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 57-H — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Fonte oficial: Planalto

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