Lei
Art. 57-J — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral e promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.
Fonte oficial: Planalto
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