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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 58, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

Fonte oficial: Planalto

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