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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 58, 8 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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