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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 59 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

Fonte oficial: Planalto

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