Lei
Art. 59, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Fonte oficial: Planalto
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