Lei
Art. 59, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Fonte oficial: Planalto
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