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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 59, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Fonte oficial: Planalto

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