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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 59, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

Fonte oficial: Planalto

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