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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 6, 1-A — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

Fonte oficial: Planalto

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