Lei
Art. 6, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Fonte oficial: Planalto
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