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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 60 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

Fonte oficial: Planalto

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