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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 62 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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