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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 63, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo.

Fonte oficial: Planalto

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