Lei
Art. 65 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
Fonte oficial: Planalto
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